Laudo de Vistoria para Veículos de Transporte Escolar

O que é?

A portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019 do DETRAN-MG regulamenta os artigos 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo critérios para emissão de autorização de circulação de veículos destinados à realização de transporte de escolares no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Considerando a necessidade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, prevista no artigo 136 do CTB.

Destacamos o Art. 4° que estabelece:

Art. 4° o veículo destinado ao transporte de escolares deverá ser submetido à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos nesta Portaria, conforme disposição do artigo 136, inciso II, do CTB.

§ 5°. Ao veículo aprovado na inspeção semestral será emitido Laudo de Inspeção Veicular, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Como Funciona?

A Greenproject dispõe de engenheiro mecânico capacitado, habilitado e ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (o CREA-MG) conforme previsto na legislação vigente para realização das vistorias semestrais e emissão do laudo técnico de inspeção para veículos de transporte de escolares.

Sobre a realização da inspeção técnica do veículo é importante destacar que podemos agendar para realizar a vistoria na garagem/oficina do cliente. Desta forma, o cliente evita gastos com deslocamento, diesel, mão de obra etc.

Temos disponibilidade para realizar as verificações em horários e dias flexíveis, por exemplo: aos finais de semana. E é importante ressaltar que temos disponibilidade para viajar e realizar as inspeções no interior de Minas Gerais.

Após a realização da inspeção técnica, o engenheiro mecânico emiti o laudo técnico (para o veículo aprovado na inspeção) e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e envia para o proprietário ou responsável legal do veículo.

Atualmente a Portaria 1.498/2019 do DETRAN-MG trata sobre a autorização de veículos de transporte escolar:

O art. 4 da Portaria 1.498/2019 do DETRAN-MG estabelece que o engenherio mecanico é o profissional que detém a habilitação legal para emitir o laudo de inspeção do veículo de transporte escolar.